quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Para conhecimento geral.
Apesar de termos divulgado que ia acontecer, a atenção devida não foi dada. Apenas o Movimento Ecoar vem lutando (sem apoio) contra.
Se alguém achar que postar cartaz no face, reclamar nas redes sociais e nos pontos vai trazer algum resultado, estejam à vontade para meter a mão na massa!


terça-feira, 11 de dezembro de 2012

MOVIMENTO ECOAR CONSEGUE LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM CABO FRIO


O Movimento ECOAR, através de seus advogados, conseguiu uma liminar suspendendo a licitação do transporte público no Município de Cabo Frio, que ocorreria no dia 12/12 do corrente, em razão de vícios insanáveis no edital 
de licitação.

A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio com base na Ação popular proposta por dois dos membros do Movimento.

O Movimento ECOAR, que nasceu da União da 20ª Subseção da OAB/RJ, da ASAERLA e da ACIA, com o objetivo de disseminação da informação, a promoção da cidadania e o combate aos abusos e desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de todos os poderes, já havia realizado em FEV/2012 a CONSOCIAL nesta cidade. O Movimento também ingressou com representação no Ministério Público contra a Lei 2409/12 que possibilitou a realização do presente edital.

Processo n 0023062-17.2012.8.19.0011

A MEDIDA LIMINAR DE SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL DO JUÍZO, segue trecho da decisão:
"Há ai, a meu sentir, vício insanável do Edital, uma vez que, fixados expressamente pelo Poder Legislativo os critérios para julgamento do certame, não pode o pode Executivo inovar na matéria elegendo critério distinto de julgamento, ainda mais fixando a priori o valor da tarifa que deveria estar na essência da competição. Além disso, o Edital e o contrato não fazem qualquer menção quanto aos bens reversíveis....o Edital inadmite a participação de cooperativas e consórcios na licitação ...mister se faz seja devidamente fundamentada. Finalmente, o critério de quesitação para julgamento das propostas, aos atribuir peso imoderado ao critério de melhor técnica, que sequer poderia ser adotado no certame, indubitavelmente repercute de forma negativa sobre a competitividade do certame....Em face do exposto, defiro medida liminar requerida para determinar a suspensão da licitação marcada para o dia 12 de dezembro de 2012, às dez horas."


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Licitação do serviço de transporte coletivo no município da Cabo Frio

 
Está previsto para esta quarta-feira, dia 12 de dezembro, a licitação para concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros no município de Cabo Frio. O Movimento Ecoar está acompanhando atentamente o processo desde o seu início e questionando os vícios e irregularidades contidos na lei que autorizou a licitação e no edital.
Para conhecer todo o processo, postamos abaixo alguns links para ajudar.
 

Links para os arquivos sobre o tema

Lei Municipal 2.409/2012, que autoriza a licitação:
 
 
Lei Municipal 2.081, que criou o Cartão Cidadão, o Conselho e o Fundo Municipal de Transportes:
 
 
Ata da Audiência Pública para discutir a criação do edital de licitação:
 
 
Edital de Licitação com Anexos:
 
 
Lei Federal 12.587/2012 (Plano Nacional de Mobilidade Urbana)