Para conhecimento geral.
Apesar de termos divulgado que ia acontecer, a atenção devida não foi dada. Apenas o Movimento Ecoar vem lutando (sem apoio) contra.
Se alguém achar que postar cartaz no face, reclamar nas redes sociais e nos pontos vai trazer algum resultado, estejam à vontade para meter a mão na massa!
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
MOVIMENTO ECOAR CONSEGUE LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM CABO FRIO
O Movimento ECOAR, através de seus advogados,
conseguiu uma liminar suspendendo a licitação do transporte público no
Município de Cabo Frio, que ocorreria no dia 12/12 do corrente, em razão de
vícios insanáveis no edital
de
licitação.
A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio com base na Ação popular proposta por dois dos membros do Movimento.
O Movimento ECOAR, que nasceu da União da 20ª Subseção da OAB/RJ, da ASAERLA e da ACIA, com o objetivo de disseminação da informação, a promoção da cidadania e o combate aos abusos e desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de todos os poderes, já havia realizado em FEV/2012 a CONSOCIAL nesta cidade. O Movimento também ingressou com representação no Ministério Público contra a Lei 2409/12 que possibilitou a realização do presente edital.
Processo n 0023062-17.2012.8.19.0011
A MEDIDA LIMINAR DE SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL DO JUÍZO, segue trecho da decisão:
"Há ai, a meu sentir, vício insanável do Edital, uma vez que, fixados expressamente pelo Poder Legislativo os critérios para julgamento do certame, não pode o pode Executivo inovar na matéria elegendo critério distinto de julgamento, ainda mais fixando a priori o valor da tarifa que deveria estar na essência da competição. Além disso, o Edital e o contrato não fazem qualquer menção quanto aos bens reversíveis....o Edital inadmite a participação de cooperativas e consórcios na licitação ...mister se faz seja devidamente fundamentada. Finalmente, o critério de quesitação para julgamento das propostas, aos atribuir peso imoderado ao critério de melhor técnica, que sequer poderia ser adotado no certame, indubitavelmente repercute de forma negativa sobre a competitividade do certame....Em face do exposto, defiro medida liminar requerida para determinar a suspensão da licitação marcada para o dia 12 de dezembro de 2012, às dez horas."
A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio com base na Ação popular proposta por dois dos membros do Movimento.
O Movimento ECOAR, que nasceu da União da 20ª Subseção da OAB/RJ, da ASAERLA e da ACIA, com o objetivo de disseminação da informação, a promoção da cidadania e o combate aos abusos e desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de todos os poderes, já havia realizado em FEV/2012 a CONSOCIAL nesta cidade. O Movimento também ingressou com representação no Ministério Público contra a Lei 2409/12 que possibilitou a realização do presente edital.
Processo n 0023062-17.2012.8.19.0011
A MEDIDA LIMINAR DE SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL DO JUÍZO, segue trecho da decisão:
"Há ai, a meu sentir, vício insanável do Edital, uma vez que, fixados expressamente pelo Poder Legislativo os critérios para julgamento do certame, não pode o pode Executivo inovar na matéria elegendo critério distinto de julgamento, ainda mais fixando a priori o valor da tarifa que deveria estar na essência da competição. Além disso, o Edital e o contrato não fazem qualquer menção quanto aos bens reversíveis....o Edital inadmite a participação de cooperativas e consórcios na licitação ...mister se faz seja devidamente fundamentada. Finalmente, o critério de quesitação para julgamento das propostas, aos atribuir peso imoderado ao critério de melhor técnica, que sequer poderia ser adotado no certame, indubitavelmente repercute de forma negativa sobre a competitividade do certame....Em face do exposto, defiro medida liminar requerida para determinar a suspensão da licitação marcada para o dia 12 de dezembro de 2012, às dez horas."
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Licitação do serviço de transporte coletivo no município da Cabo Frio
Está previsto para esta quarta-feira, dia 12 de dezembro, a licitação para concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros no município de Cabo Frio. O Movimento Ecoar está acompanhando atentamente o processo desde o seu início e questionando os vícios e irregularidades contidos na lei que autorizou a licitação e no edital.
Para conhecer todo o processo, postamos abaixo alguns links para ajudar.
Links para os arquivos sobre o tema
Lei Municipal 2.409/2012, que autoriza a licitação:
Lei Municipal 2.081, que criou o Cartão Cidadão, o Conselho e o Fundo Municipal de Transportes:
Ata da Audiência Pública para discutir a criação do edital de licitação:
Edital de Licitação com Anexos:
Lei Federal 12.587/2012 (Plano Nacional de Mobilidade Urbana)
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Movimento Ecoar pela Transparência e Cidadania
Em 9 de novembro de 2011 a 20ª Subseção da OAB/RJ, a ACIA e a
ASAERLA anunciaram oficialmente a união de esforços para disseminação
da Cidadania. A data foi escolhida em função do aniversário de Cabo
Frio e as três instituições presentearam a cidade com a ótima palestra
“O controle social na administração pública”, proferida pela Dra.
Lizete Verillo, diretora de combate à corrupção da AMARRIBO BRASIL, uma
das principais organizações de combate à corrupção no país.
Depois de uma árdua batalha, a realização da etapa municipal da Consocial em Cabo Frio foi a 1ª vitória do recente grupo e, graças ao empenho de todos, o evento foi um sucesso. Mas foi apenas mais um degrau conquistado, pois o grupo ainda via pela frente questões polêmicas como a Mobilidade Urbana e a licitação do transporte público na cidade, discussões essas ainda em curso.
Eram muitas as prioridades, mas um assunto sempre constava na pauta
de reuniões: a criação da nova entidade. Após sete meses de reuniões
periódicas, na noite da última quinta-feira, do dia 14 de junho de
2012, na sede da OAB - Cabo Frio, foi fundada a entidade com o nome de
“Movimento ECOAR pela Transparência e Cidadania”. Nesta mesma noite,
foi eleita a primeira direção executiva e o Conselho Fiscal da entidade.
O Movimento ECOAR tem como principais objetivos a disseminação da informação, a promoção da cidadania e o combate aos abusos e desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de todos os poderes.
Parte dos fundadores do Movimento Ecoar
Após o evento, o grupo passou a se reunir semanalmente e se
fortificando com a chegada de importantes representantes dos diversos
segmentos da sociedade local. Diante as discussões percebeu-se de
imediato a necessidade da criação de uma nova entidade que pudesse
colaborar com a promoção da transparência e o combate à corrupção.
Porém havia, naquele momento, um assunto de extrema urgência: a
Consocial.
Depois de uma árdua batalha, a realização da etapa municipal da Consocial em Cabo Frio foi a 1ª vitória do recente grupo e, graças ao empenho de todos, o evento foi um sucesso. Mas foi apenas mais um degrau conquistado, pois o grupo ainda via pela frente questões polêmicas como a Mobilidade Urbana e a licitação do transporte público na cidade, discussões essas ainda em curso.
O Movimento ECOAR tem como principais objetivos a disseminação da informação, a promoção da cidadania e o combate aos abusos e desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de todos os poderes.
- Temos muito trabalho pela frente, pois a sociedade tem se sentido
desamparada diante dos inúmeros desvios que presenciamos diariamente.
Diante disso, contamos com a adesão de todas as pessoas de bem que
queiram participar dessa árdua caminhada que estamos começando. -
convida o presidente eleito para a primeira diretoria da entidade, o
advogado José Geraldo Marques de Carvalho.
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